Dúvidas frequentes
Um intermediário de crédito pode ser uma pessoa ou empresa que irá fazer a mediação entre o cliente e o banco ou a instituição de crédito. Os intermediários de crédito autorizados encontram-se registados no Banco de Portugal que é a entidade que os regula. Pode verificar quem são os intermediários autorizados no site do Banco de Portugal através do link https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/8225/all/8332/all/all/all/all
Temos protocolo com diversos bancos e trabalhamos com acesso direto aos departamentos adequados de forma a obter respostas rápidas, adequadas e com as melhores condições. Assim, asseguramos um futuro mais tranquilo!
Não. Deixe tudo mas nossas mãos, tratamos da burocracia e da negociação.
O nosso serviço é totalmente gratuito.
O Banco que escolher para o seu crédito de habitação é que nos irá pagar uma pequena comissão. No entanto, fique descansado que não escolhemos o crédito habitação em função da comissão mas sim em função das condições que são melhores para si.
Sim, ser-lhe-á entregue todas as propostas. Iremos de seguida fazer as nossas recomendações mas a escolha final é sua.
Sim, é possível. O processo é um pouco mais demorado. Sendo necessário cumprir alguns requisitos, nomeadamente ter autorização de residência permanente no país, ou em caso de o pedido de crédito ter dois proponentes um deles ser cidadão nacional.
De acordo com a medida macro prudencial do Banco de Portugal as instituições bancárias podem financiar o máximo de 90% do menor de dois valores, valor de aquisição de compra e venda, ou valor de avaliação.
Isto quer dizer que é preciso ter cerca de 10% de capitais próprios, do valor do imóvel que deseja adquirir.
Sim, é o nosso procedimento habitual. Assim, que tivermos as 3 melhores propostas encaminhamos para o seu email e depois iremos ligar para explicar as diferentes opções e esclarecer questões ou dúvidas que possa ter.
Não é obrigatório mas a maioria dos bancos assim o exige.
O spread é uma percentagem da taxa de juro cobrada pelo banco e que consiste, no fundo, na sua “margem de lucro”. A esta componente de taxa de juro acresce o indexante. O indexante é a taxa de juro de referência e que é chamado de Euribor.
Não, a instituição financeira irá propor um determinado seguro de vida mas o cliente tem direito de escolher o mais adequado para si e recorrer a outra entidade se for o caso.
Sim, é possível, uma vez que a renegociação do crédito só pode ocorrer após concordância de ambas as partes.
A EURIBOR (Euro Interbank Offered Rate) é uma taxa que resulta da média das taxas de juro dos empréstimos feitos entre bancos. A EURIBOR é uma taxa variável cuja renovação nos contratos de crédito varia a cada 3, 6 ou 12 meses. Normalmente, os contratos de crédito à habitação em Portugal são indexados à EURIBOR.
Sim, é possível fazê-lo, desde que a entidade financeira seja avisada com 10 dias úteis de antecedência.
Sim, se o banco concordar com a sua substituição, uma vez que o fiador presta garantia que as obrigações contratuais serão cumpridas.
Embora esta não seja uma prática usual, pode suceder em casos e/ou situações específicas. Por exemplo: o spread pode reduzir-se se o cliente transferir o seu crédito à habitação para outra instituição e ambos – banco e consumidor – mutuamente acordarem esse decréscimo.
Porém, se o spread tiver recebido uma bonificação em virtude da aquisição de outros produtos do banco – como a domiciliação de ordenado ou um cartão de crédito, por exemplo – e o cliente cancelar a adesão a algum desses serviços, é normal que haja modificações no spread, que devem, no entanto, ser notificadas ao cliente.
- Arrendamento do imóvel (devido a desemprego de um dos membros do agregado familiar;
- Algum membro do agregado familiar que tenha de mudar de emprego para mais de 50 quilómetros de distância da residência;
- Em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges que leve à renegociação do contrato.